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JUSTIÇA DO
TRABALHO
Atualizado em 13/5/2009
(1) Obs.: em caso de recurso, a parte
deverá recolher as custas e comprovar o seu pagamento no prazo
recursal (art. 66 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de
30/10/2008).
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EMOLUMENTOS - Deverão ser suportados pelo
requerente
Art. 789-B da CLT, acrescentado pela
Lei nº 10.537/2002
Instrução Normativa nº 20/2002, XVI
Guia DARF - Código 8168 -
Resolução Administrativa nº 902/2002 |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Fundamentação / Observações |
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Autenticação de traslados de peças mediante
cópias apresentadas pelas partes |
R$ 0,55 por folha |
Art. 789-B, I, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XV, a |
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Fotocópia de peças |
R$ 0,28 por folha |
Art. 789-B, II, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XV, b |
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Autenticação de peças |
R$ 0,55 por folha |
Art. 789-B, III, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XV, c |
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Cartas de sentença, de adjudicação, de remição e
de arrematação |
R$ 0,55 por folha |
Art. 789-B, IV, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XV, d |
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Certidões |
R$ 5,53 por folha |
Art. 789-B, V, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XV, e |
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FASE DE EXECUÇÃO - No processo de execução,
as custas não serão exigidas por ocasião do recurso,
devendo ser suportadas pelo executado ao final.
Instrução Normativa nº 20/2002, XIII
Guia DARF - Código 8019 -
Resolução Administrativa nº 902/2002 |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Fundamentação / Observações |
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Autos de arrematação, de adjudicação e de
remição |
5% sobre o respectivo valor, até o máximo de R$
1.915,38 |
Art. 789-A , I, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, a |
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Atos dos Oficiais de Justiça – por diligência
certificada |
Zona urbana: R$ 11,06
Zona rural: R$ 22,13 |
Art. 789-A, II, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, b, 1 e 2 |
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Agravo de instrumento |
R$ 44,26 |
Art. 789-A, III, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, c |
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Agravo de petição |
R$ 44,26 |
Art. 789-A, IV, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, d |
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Embargos à execução, embargos de terceiro e
embargos à arrematação |
R$ 44,26 |
Art. 789-A, V, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, e |
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Recurso de revista |
R$ 55,35 |
Art. 789-A, VI, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, f |
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Impugnação à sentença de liquidação |
R$ 55,35 |
Art. 789-A, VII, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, g |
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Despesa de armazenagem em depósito judicial |
Por dia: 0,1% do valor da avaliação |
Art. 789-A, VIII, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, h |
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Cálculos de liquidação realizados pelo contador
do Juízo |
Sobre o valor liquidado,
0,5% até o limite de R$ 638,46 |
Art. 789-A, IX, da CLT
Instrução Normativa nº 20/2002, XIV, i |
Obs.: em
todos os casos, o valor da causa será reajustado pela variação
acumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento.
O valor depositado
será revertido em favor do réu, a título de multa, caso a
rescisória seja declarada improcedente.
Massa falida e
beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do depósito
prévio.
Os valores e códigos constantes destas tabelas poderão ter
sofrido alteração entre a data da edição do guia de Custas e a sua
publicação, razão pela qual a AASP recomenda a seus associados que
verifiquem a vigência destas informações, acessando este Guia no
site www.aasp.org.br, em “Acesso rápido”, antes de efetuarem
qualquer recolhimento.
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