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JUSTIÇA
Estadual
Atualizado em 29/1/2010
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Lei nº 11.608/2003 |
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CUSTAS INICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação /
Observações |
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Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e
oposição |
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 49.260,00 |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 4º, I e § 1º |
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Quando da satisfação da execução |
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00 |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 4º, III e § 1º |
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Litisconsórcio ativo voluntário inicial |
Além do mesmo preparo acima, deverá ser
recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 164,20) para cada
grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena. |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 4º, § 10 |
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Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de
assistente |
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no
processo, pelo autor da ação |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 4º, § 11 |
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• Iniciais de ação de alimentos e de
revisional de alimentos
• Reparação de dano por ato ilícito,
promovida pela vítima ou seus herdeiros
• Ação declaratória incidental
• Embargos à execução |
Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao
lado. |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá
ser diferido para após a satisfação da execução, quando for
comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total
ou parcial. |
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Inventários, arrolamentos, separação judicial ou
consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha |
Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 164,20
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.642,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 4.926,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 16.420,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 49.260,00 |
Guia GARE
Código 230-6
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Art. 4º, § 7º
As custas deverão ser recolhidas antes da
adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de
cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor. |
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Ações penais em geral |
100 UFESPs ou R$ 1.642,00 |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final
pelo réu, se condenado |
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Ações penais privadas |
50 UFESPs ou R$ 821,00 - recolhidas no momento
da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 821,00 - no momento da interposição do recurso |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 4º, § 9º, letra b |
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Ação rescisória |
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00 Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá
depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de
caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção. |
Guia GARE
Código 230-6 Guia GDJ |
Art. 4º, II
Art. 488, II, do CPC |
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Habilitação retardatária de crédito em
concordata |
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos
incisos I e II do art. 4º da
Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito,
observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo. |
Guia GARE
Código 230-6 |
Art. 4º, § 8º |
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OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação /
Observações |
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Cartas de ordem e cartas precatórias |
10 UFESPs: R$ 164,20 |
Guia GARE - Código 233-1 |
Art. 2º, I
Comunicado nº 51/2004 |
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Carta rogatória |
Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do
país onde deverá ser cumprida |
- |
Decreto Federal
nº 1.899/1996, arts. 10 e 12 |
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Mandado de segurança |
1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs: R$ 49.260,00 |
Guia GARE - Código 230-6 |
A Lei de Custas não faz menção específica quanto
ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação
civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts.
1º e 4º, inciso I e § 1º da Lei de Custas. |
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RECURSOS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação /
Observações |
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Preparo dos recursos ordinário, de apelação e
adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal,
como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC |
2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00 |
Guia GARE - Código 230-6 |
Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será
calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se
ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade,
observado o disposto no § 1º do art. 4º. |
| Agravo de instrumento |
10 UFESPs: R$ 164,20, mais valor do porte de
retorno |
Guia GARE - Código 234-3 |
Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004 |
| Recurso especial |
R$ 100,00 |
Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código
18832-8 |
Resolução nº 1/2008 do STJ |
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Recurso extraordinário |
Preparo: R$ 121,90 |
Custas: DARF - Código 1505 |
Resolução nº 422/2010 do STF |
Obs.: valor da UFESP/2010: R$ 16,42.
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DESPESAS JUDICIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação /
Observações |
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Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias |
R$ 0,40 |
Guia FEDTJ
Código 201-0 |
Comunicado CG nº 18/2009
Provimento CSM nº 1.594/2008 |
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Autenticação de cópias reprográficas |
R$ 1,70 |
Guia FEDTJ
Código 221-6 |
Comunicado CG nº 18/2009
(1) |
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Certidões em geral - por nome |
R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 – por página que acrescer |
Guia FEDTJ
Código 202-0 |
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002 |
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Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias |
R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 – por página que acrescer |
Guia FEDTJ
Código 205-6 |
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002 |
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Cartas de sentença, de arrematação, de
adjudicação ou de remição e formais de partilha |
R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à
extração de cópias necessárias à formação da carta |
Guia FEDTJ
Código 130-9 |
Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004) |
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Citação e intimação via postal |
Vide tabelas seguintes: (*) (**) |
Guia FEDTJ
Código 120-1 |
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006) e
Comunicado SPI nº
55/2008
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004) |
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Mandato judicial |
R$ 10,20 por mandante, assim considerado o casal |
Guia GARE
Código 304-9 |
Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela
Lei nº 216/1974, art. 48
Medida Provisória 474/2009 |
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Diligência de Oficial de Justiça |
Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela
Assistência Judiciária: gratuidade |
Guia de Depósito - Oficiais de Justiça |
Comunicado CG nº 70/2009 |
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Desarquivamento |
R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas
terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios
Judiciais |
Guia FEDTJ
Código 206-2 |
Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002 |
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Publicações de Editais no DJe |
R$ 0,12 - por caractere |
Guia FEDTJ
Código 435-9 |
Comunicado nº 62/2009 |
(1) Obs.: nos serviços terceirizados de
reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial
Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário
do posto reprográfico.
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Modalidade Carta (R$)* |
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Peso |
Nº de folhas |
Registro + Aviso de
Recebimento |
Registro + Aviso de
Recebimento + Mão Própria |
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Até 20 gramas |
4 |
9,41 |
12,41 |
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Mais de 20 até 50 gr |
10 |
10,06 |
13,06 |
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Mais de 50 até 100 gr |
20 |
11,49 |
14,49 |
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Mais de 100 até 150 gr |
30 |
12,40 |
15,40 |
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Mais de 150 até 200 gr |
40 |
13,31 |
16,31 |
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Mais de 200 até 250 gr |
50 |
14,22 |
17,22 |
|
Mais de 250 até 300 gr |
60 |
15,16 |
18,16 |
|
Mais de 300 até 350 gr |
70 |
16,04 |
19,04 |
|
Mais de 350 até 400 gr |
80 |
16,95 |
19,95 |
|
Mais de 400 até 450 gr |
90 |
17,86 |
20,86 |
|
Mais de 450 até 500 gr |
100 |
18,77 |
21,77 |
Obs.: para citações e intimações para fora da localidade
ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso
de Recebimento e Mão Própria.
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Intimações urgentes postadas
eletronicamente - SPE** |
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Serviço |
Valor por página |
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Telegrama (vide observação abaixo) |
R$ 6,77 |
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Telegrama com cópia |
R$ 9,06 |
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Telegrama com pedido de confirmação de entrega |
R$ 9,83 |
Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor
a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas
correspondentes.
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Isenção de Taxa |
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Serviço Forense |
Fundamentação /
Observações |
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Habeas corpus e habeas data |
Art. 5º, LXXVII, da CF |
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Ação popular |
Art. 5º, LXXIII, da CF |
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Ação civil pública |
Art. 18 da
Lei nº 7.347/1985 |
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• Jurisdição de menores
• Acidentes do trabalho
• Ações de alimentos em que o valor
da prestação mensal não for superior a 2 salários mínimos |
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III |
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Agravo de instrumento contra despacho
denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial |
Art. 544, § 2º, do CPC |
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JUIZADOS ESPECIAIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Fundamentação / Observações |
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Recurso inominado; apelação e revisão criminal;
embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão
causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de
execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus,
nas hipóteses do item 68, alínea e do
Provimento CSM nº
1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem
como conflito de competência ou de jurisdição.
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Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas
à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5
UFESPs ou R$ 82,10;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver
condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a
parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo
o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não
conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da
base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo
de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no
Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo
Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006:
R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4 |
Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ
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Mandado de segurança |
Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00 |
Provimento CSM nº
1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ |
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Diligências |
Gratuitas |
Provimento CSM nº
1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ |
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Agravo de instrumento |
Se admitido, 10 UFESps: R$ 164,20
Porte de remessa e retorno:
Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo
Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006: R$ 20,96),
devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4 |
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