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JUSTIÇA ESTADUAL

Custas Judiciais

Custas
JUSTIÇA Estadual

Atualizado em 29/1/2010

Lei nº 11.608/2003

 

CUSTAS INICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Preparo de iniciais, inclusive reconvenção e oposição

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs : R$ 49.260,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, I e § 1º

Quando da satisfação da execução

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, III e § 1º

Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs (R$ 164,20) para cada grupo de 10 autores, ou fração que exceder a primeira dezena.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 10

Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 11

Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos

Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros

Ação declaratória incidental

Embargos à execução

Regra geral: 1% sobre o valor da causa
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 5º, I ao IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

Inventários, arrolamentos, separação judicial ou consensual, divórcio e outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs ou R$ 164,20
De R$ 50.001,00 até
R$ 500.000,00: 100 UFESPs ou
R$ 1.642,00
De R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs ou
R$ 4.926,00
De R$ 2.000.001,00 até
R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
ou R$ 16.420,00
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs ou R$ 49.260,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 7º

As custas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.

Ações penais em geral

100 UFESPs ou R$ 1.642,00

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra a - pagos ao final pelo réu, se condenado

Ações penais privadas

50 UFESPs ou R$ 821,00 - recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial
50 UFESPs ou R$ 821,00 - no momento da interposição do recurso

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 9º, letra b

Ação rescisória

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00

Obs.: além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.

Guia GARE
Código 230-6

 

 

Guia GDJ


Art. 4º, II

 

 

Art. 488, II, do CPC

Habilitação retardatária de crédito em concordata

A credora recolherá a taxa na forma prevista nos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.

Guia GARE
Código 230-6

Art. 4º, § 8º

 

OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Cartas de ordem e cartas precatórias

10 UFESPs: R$ 164,20

Guia GARE - Código 233-1

Art. 2º, I
Comunicado nº 51/2004

Carta rogatória Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do país onde deverá ser cumprida

-

Decreto Federal
nº 1.899/1996
, arts. 10 e 12

Mandado de segurança

1% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000
UFESPs: R$ 49.260,00

Guia GARE - Código 230-6

A Lei de Custas não faz menção específica quanto ao recolhimento do mandado de segurança, que, por ser ação civil, entende-se pelo recolhimento, conforme os termos dos arts. 1º e 4º, inciso I e § 1º da Lei de Custas.

 

RECURSOS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Preparo dos recursos ordinário, de apelação e adesivo ou nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes
Art. 511 do CPC

2% sobre o valor da causa
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs:
R$ 49.260,00

Guia GARE - Código 230-6

Art. 4º, § 2º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º do art. 4º.

Agravo de instrumento 10 UFESPs: R$ 164,20, mais valor do porte de retorno Guia GARE - Código 234-3 Art. 4º, § 5º
Comunicado nº 51/2004
Recurso especial R$ 100,00

Guia GRU-UG / Gestão 050001/00001 - Código 18832-8

Resolução nº 1/2008 do STJ

Recurso extraordinário

Preparo: R$ 121,90

Custas: DARF - Código 1505

Resolução nº 422/2010 do STF

Obs.: valor da UFESP/2010: R$ 16,42.

Porte de Remessa e Retorno
Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 4º

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Recurso originário no TJSP
 

R$ 20,96 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

Recurso especial O valor referente ao porte de remessa e retorno está estabelecido na Tabela do STJ Guia GRU
Código 10825-1
UG/Gestão
050001/00001
Banco do Brasil
Resolução nº 1/2008
Recurso extraordinário O valor referente ao porte de remessa e retorno será o total da Tabela "D" da Resolução nº 422/2010. Guia: FEDTJ
Código 140-6
Provimento CSM nº 831/2004

Agravo de instrumento

Porte de retorno: R$ 10,48 por volume de autos

Guia FEDTJ
Código 110-4

Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

 

DESPESAS JUDICIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias

R$ 0,40

Guia FEDTJ
Código 201-0

Comunicado CG nº 18/2009
Provimento CSM nº 1.594/2008

Autenticação de cópias reprográficas

R$ 1,70

Guia FEDTJ
Código 221-6

Comunicado CG nº 18/2009 (1)

Certidões em geral - por nome R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 – por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 202-0
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002
Informações eletrônicas de 1ª e 2ª Instâncias R$ 3,50 - primeira página
R$ 1,00 – por página que acrescer
Guia FEDTJ
Código 205-6
Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002

Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição e formais de partilha

R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta

Guia FEDTJ
Código 130-9

Comunicado nº 139/2004
Comunicado s/nº (DO de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO de 12/1/2004)

Citação e intimação via postal

Vide tabelas seguintes: (*) (**)

Guia FEDTJ
Código 120-1

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006) e Comunicado SPI nº 55/2008
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

Mandato judicial

R$ 10,20 por mandante, assim considerado o casal

Guia GARE
Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48
Medida Provisória 474/2009

Diligência de Oficial de Justiça

Capital: R$ 15,13
Interior: R$ 12,12 e a cada 10 km: R$ 6,02
Nas ações penais públicas - partes não beneficiadas pela Assistência Judiciária: gratuidade

Guia de Depósito - Oficiais de Justiça

Comunicado CG nº 70/2009

Desarquivamento

R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais

Guia FEDTJ
Código 206-2

Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002

Publicações de Editais no DJe R$ 0,12 - por caractere Guia FEDTJ
Código 435-9
Comunicado nº 62/2009

(1) Obs.: nos serviços terceirizados de reprografia, as cópias serão autenticadas pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente.
Os serviços de reprografia locados serão realizados pelo funcionário do posto reprográfico.

Modalidade Carta (R$)*

 

Peso

Nº de folhas

Registro + Aviso de Recebimento

Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria

Até 20 gramas

4

9,41

12,41

Mais de 20 até 50 gr

10

10,06

13,06

Mais de 50 até 100 gr

20

11,49

14,49

Mais de 100 até 150 gr

30

12,40

15,40

Mais de 150 até 200 gr

40

13,31

16,31

Mais de 200 até 250 gr

50

14,22

17,22

Mais de 250 até 300 gr

60

15,16

18,16

Mais de 300 até 350 gr

70

16,04

19,04

Mais de 350 até 400 gr

80

16,95

19,95

Mais de 400 até 450 gr

90

17,86

20,86

Mais de 450 até 500 gr

100

18,77

21,77

Obs.: para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE**

 

Serviço

Valor por página

Telegrama (vide observação abaixo)

R$ 6,77

Telegrama com cópia

R$ 9,06

Telegrama com pedido de confirmação de entrega

R$ 9,83

Obs.: caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

Isenção de Taxa

 

Serviço Forense

Fundamentação / Observações

Habeas corpus e habeas data

Art. 5º, LXXVII, da CF

Ação popular

Art. 5º, LXXIII, da CF

Ação civil pública

Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

Jurisdição de menores
Acidentes do trabalho
Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não for superior a 2 salários mínimos

Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 7º, I, II e III

Agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recursos extraordinário e especial

Art. 544, § 2º, do CPC

 

JUIZADOS ESPECIAIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação / Observações

Recurso inominado; apelação e revisão criminal; embargos de declaração, agravo de instrumento, quando a decisão causar dano irreparável ou de difícil reparação; agravo de execução criminal; mandado de segurança e habeas corpus, nas hipóteses do item 68, alínea e do Provimento CSM nº 1.670/2009; Exceção de impedimento e suspeição dos Juízes, bem como conflito de competência ou de jurisdição.

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela da alínea c;
c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o Juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: mínimo de 5 UFESPs ou R$ 82,10;
Guia GARE - Código 230-6
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006:
R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ
 

Mandado de segurança

Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído
Mínimo de 5 UFESPs: R$ 82,10
Máximo de 3.000 UFESPs: R$ 49.260,00

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 72.2, Subseção XVI, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ

Diligências

Gratuitas

Provimento CSM nº 1.670/2009
Item 6.5, Subseção IV, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ

Agravo de instrumento

Se admitido, 10 UFESps: R$ 164,20
Porte de remessa e retorno: Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no DO de 22/6/2006: R$ 20,96), devido quando houver despesas de combustível.
Guia FEDTJ - Código 110-4