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JUSTIÇA FEDERAL

Custas Judiciais

Custas
JUSTIÇA Federal

Atualizado em 29/1/2010

Lei nº 9.289/1996 - Art. 14 e Resolução nº 278/2007

 

DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS

 

Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos

O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I da Resolução nº 278/2007. Havendo a interposição de recurso, a parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas. Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo Advogado.

Procedimentos não sujeitos a recurso

O recolhimento das custas deverá ser integral.
Resolução nº 278/2007 - Anexo II - item 8

Obs.: o recolhimento das custas, dos preços e das despesas, mediante DARF, deverá ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal - CEF. Na ausência desta, o recolhimento deverá ser efetuado no Banco do Brasil - Resolução nº 278/2007 - art. 3º, § 1º.

AÇÕES CÍVEIS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Ações cíveis

1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra a

Processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária

0,5% do valor da causa
Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32
Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69

DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra b

Causas de valor inestimável e cumprimentos de carta rogatória

10 UFIRs: R$ 10,64

DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra c

Ação rescisória

1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38

DARF - TRF - 3ª Região:
Código 5775
 

Resolução nº 278/2007 - item XVIII (1)

Execuções fiscais

Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade das custas.
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Lei nº 6.830/1980, art. 6º
Resolução nº 278/2007 - item XX

Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.
(1) Obs.: as custas (letra a - Tabela I) são cobradas independentemente do depósito a título de multa prevista no art. 488, inciso II, do CPC.

AÇÕES CRIMINAIS
Guia DARF - Justiça Federal: Código 5762 / TRF - 3ª Região: Código 5775
Resolução nº 278/2007

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação / Observações

Ações penais em geral

280 UFIRs: R$ 297,95 - Valor pago ao final pelo réu, se condenado.

Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra a

Ações penais privadas

100 UFIRs: R$ 106,41

Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra b

Notificações, interpelações e procedimentos cautelares

50 UFIRs: R$ 53,20

Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra c

Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641

RECURSOS

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Apelação

A segunda metade das custas, devida por ocasião da apelação, será paga de acordo com a tabela vigente na data de interposição do recurso, observando-se eventual modificação do valor inicial decorrente de impugnação ao valor da causa.

DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4

Embargos de terceiros

1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - item XII

Embargos de declaração

Não sujeitos ao preparo

-

Resolução nº 278/2007 - item X
Art. 536 do CPC

Embargos à arrematação ou à adjudicação

0,5% do respectivo valor
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - item XIII
Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.16 (1)

Agravo de instrumento

R$ 64,26

TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 296/2007 - item I,
letra b

Recurso adesivo

Aplicam-se as mesmas regras do recurso independente quanto ao preparo no Tribunal Superior.

DARF - Código 5775

Art. 500 do CPC
Resolução nº 278/2007 - item XXI

Recurso especial

R$ 100,00

GRU - Gestão 050001/00001
Código 18832-8

Resolução nº 1/2008 do STJ

Recurso extraordinário

R$ 121,90

DARF - Código 1505

Resolução nº 296/2007 - item I,
letra d
Resolução nº 420/2009 do STF

(1) Obs.: as custas serão pagas pelo recorrente, salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à execução.
 

PORTE DE REMESSA E RETORNO

 

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Recursos em geral encaminhados à Justiça Federal de 2º Grau, com exceção dos feitos originários na Subseção Judiciária de São Paulo R$ 8,00 DARF - Código 8021 Provimento Coge nº 64/2005, art. 225 e parágrafo único
Tabela V

Agravo de instrumento

R$ 8,00

DARF - Código 8021

Resolução nº 296/2007 - item I,
letra b

Recurso extraordinário

Tabela "D" do STF
Resolução nº