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JUSTIÇA Federal
Atualizado em 29/1/2010
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Lei nº 9.289/1996 - Art. 14 e
Resolução nº 278/2007 |
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DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS |
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Custas, despesas
processuais e preparo para recursos que se processam nos
próprios autos |
O autor ou requerente
deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito,
ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial,
constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I da
Resolução nº 278/2007. Havendo a interposição de recurso, a
parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas.
Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora
não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou
embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O
pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais,
salvo se representados pelo mesmo Advogado. |
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Procedimentos não
sujeitos a recurso |
O recolhimento das custas
deverá ser integral.
Resolução nº 278/2007
- Anexo II - item 8 |
Obs.: o recolhimento das custas, dos preços e das despesas,
mediante DARF, deverá ser realizado em agências da Caixa
Econômica Federal - CEF. Na ausência desta, o recolhimento deverá
ser efetuado no Banco do Brasil -
Resolução nº 278/2007 - art. 3º, § 1º.
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AÇÕES CÍVEIS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
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Ações cíveis |
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 |
DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775 |
Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra a |
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Processos cautelares e procedimentos de
jurisdição voluntária |
0,5% do valor da causa
Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32
Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69 |
DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775 |
Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra b |
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Causas de valor inestimável e cumprimentos de
carta rogatória |
10 UFIRs: R$ 10,64 |
DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775 |
Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra c |
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Ação rescisória |
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38 |
DARF - TRF - 3ª Região:
Código 5775
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Resolução nº 278/2007
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item XVIII (1) |
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Execuções fiscais
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Total da dívida (incluídos os encargos legais). O
valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do
débito, o executado deverá pagar a totalidade das custas.
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 |
DARF -
Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775
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Lei nº 6.830/1980, art. 6º
Resolução nº 278/2007 - item XX |
Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641.
(1) Obs.: as custas (letra a - Tabela I)
são cobradas independentemente do depósito a título de multa
prevista no art. 488, inciso II, do CPC.
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AÇÕES CRIMINAIS
Guia DARF - Justiça Federal: Código 5762 / TRF - 3ª Região:
Código 5775
Resolução nº 278/2007 |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Fundamentação / Observações |
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Ações penais em geral |
280 UFIRs: R$ 297,95 - Valor pago ao final pelo
réu, se condenado. |
Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra a |
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Ações penais privadas |
100 UFIRs: R$ 106,41 |
Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra b |
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Notificações, interpelações e procedimentos
cautelares |
50 UFIRs: R$ 53,20 |
Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra c |
Obs.: UFIR/2000: R$ 1,0641
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RECURSOS |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
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Apelação |
A segunda metade das custas, devida por ocasião
da apelação, será paga de acordo com a tabela vigente na data de
interposição do recurso, observando-se eventual modificação do
valor inicial decorrente de impugnação ao valor da causa. |
DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775 |
Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4 |
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Embargos de terceiros |
1% do valor da causa
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 |
DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775 |
Resolução nº 278/2007 - item XII |
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Embargos de declaração |
Não sujeitos ao preparo |
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Resolução nº 278/2007 - item X
Art. 536 do CPC |
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Embargos à arrematação ou à adjudicação |
0,5% do respectivo valor
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38 |
DARF - Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775 |
Resolução nº 278/2007 - item XIII
Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.16 (1) |
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Agravo de instrumento |
R$ 64,26 |
TRF - 3ª Região:
Código 5775 |
Resolução nº 296/2007 - item I,
letra b |
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Recurso adesivo |
Aplicam-se as mesmas regras do recurso
independente quanto ao preparo no Tribunal Superior. |
DARF - Código 5775 |
Art. 500 do CPC
Resolução nº 278/2007 - item XXI |
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Recurso especial |
R$ 100,00 |
GRU - Gestão 050001/00001
Código 18832-8 |
Resolução nº 1/2008 do STJ |
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Recurso extraordinário |
R$ 121,90 |
DARF - Código 1505 |
Resolução nº 296/2007 - item I,
letra d
Resolução nº 420/2009 do STF |
(1) Obs.: as custas serão pagas pelo recorrente,
salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à
execução.
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PORTE DE REMESSA E RETORNO |
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Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação / Observações |
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Recursos em geral encaminhados à Justiça Federal de 2º Grau, com
exceção dos feitos originários na Subseção Judiciária de São
Paulo |
R$ 8,00 |
DARF - Código 8021 |
Provimento Coge nº 64/2005, art. 225 e parágrafo único
Tabela V |
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Agravo de instrumento |
R$ 8,00 |
DARF - Código 8021 |
Resolução nº 296/2007 - item I,
letra b |
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Recurso extraordinário |
Tabela "D" do STF
Resolução nº
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