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Plano Collor I e II

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PLANO COLLOR I E PLANO COLLOR II

Qual o valor em R$ que tenho a receber?
R: O poupador que tinha poupança ativa em janeiro e fevereiro de 1989 (PLANO VERÃO) estão conseguindo êxito em suas ações e as condenações do Poder Judiciário estão aferindo em “média” R$ 3,00 para cada Cruzado Novo depositado na conta poupança em fevereiro de 1989, ou seja; se havia NCZ$ 1.000,00 na sua conta naquele período, o valor da diferença cobrada atualizada até hoje será de aproximadamente R$ 3.000,00.

PLANO COLLOR I (Março à Junho de 1990) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano têm até o dia 28 de fevereiro de 2010 para ajuizarem suas ações evitarem a prescrição;
PLANO COLLOR II (Fevereiro de 1991) - Os Poupadores que perderam rendimento de suas aplicações neste Plano têm até o dia 31 de dezembro de 2010 para ajuizarem suas ações evitarem a prescrição;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO

Para o ajuizamento das ações é necessário:
Documentos pessoais como cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência;
Extratos dos meses de
Março, Abril, Maio e Junho de 1990 (COLLOR I);
E extratos dos meses de
Janeiro e Fevereiro de 1991 (Collor II)
Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, o mesmo deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.


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